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COVID e Reprodução Assistida - Novas Diretrizes

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Os Centros de Reprodução Assistida estão autorizados a retomar gradualmente as atividades, individualizando os casos e priorizando os oncológicos, baixa reserva ovariana, idade avançada ou casos onde aguardar poderia causar danos ao tratamento.
As decisões devem ser documentadas, os centros devem manter um manual de procedimentos operacionais para este período de pandemia, com definição das condutas de agendamento, recepção, cuidados com pacientes, equipe, laboratório.
Os pacientes devem assinar termo de consentimento informado relacionado ao COVID-19. A transferência embrionária deve ser avaliada, com testagem recente.

Pacientes sem testagem: aqueles que tiveram sintomas e/ ou diagnóstico presumido não devem iniciar o ciclo por 14 a 21 dias. Se sintomas durante a estimulação, interromper o tratamento.

Pacientes com testagem: Diagnóstico de COVID com testagem PCR + ou IgM +,poderão iniciar o tratamento em 14-21 dias. Aqueles com IgG + são considerados aptos.

As regras valem também para equipe e colaboradores .